Tipo de internações
TIPOS DE INTERNAÇÕES
Internação Compulsória
É sempre determinada pelo juiz, não é necessária a autorização familiar, depois de pedido do médico, declarando que a pessoa não tem condições físicas e psicológicas decorrentes do uso de substâncias.
Internação Voluntária
A pessoa solicita a própria internação, consente, e deve assinar uma declaração que optou pelo tratamento. Mesmo assim, deverá ter um familiar consanguíneo participando do tratamento. A alta se dá a pedido do paciente ou pelo médico responsável. A internação voluntária pode tornar-se involuntária, e o paciente não poderá sair do estabelecimento sem autorização.
Internação Involuntária
É quando ocorre sem o consentimento da pessoa, a pedido e autorizado por pessoas consanguíneas – pai, mãe, irmão, tio, avô – e aceito pelo médico psiquiatra. A internação involuntária não é tratamento involuntário. A equipe e a instituição deverão estar preparadas para tornar voluntário o tratamento, levando o paciente a aceitar e entender a necessidade de tratar-se.
Deverá informar em 72 horas, ao Ministério Público do estado, sobre a internação e seus motivos. Ela é necessária quando a pessoa, tomada pela adicção e efeito das substância psicoativa , não consegue distinguir o bom do ruim, o certo do errado, o que lhe faz bem e o que lhe faz mal, podendo sofrer consequências graves, inclusive a morte.